Ficaram de fora da Dirbi vários outros incentivos e benefícios fi scais, tais como a imunidade tributária destinada às igrejas e sindicatos dos trabalhadores e otratamento tributário diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte. Isto é, a entrega da declaração em relação a essesbenefícios não é obrigatória.
Frisa-se que a Dirbi é originada do plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais previstos no
artigo 4° da Emenda Constitucional n° 109/2021, conforme exposição de motivos da Medida Provisória n° 1.227/2024.
O § 2° do citado artigo 4° lista quais benefícios e incentivos não estão incluídos no plano de redução gradual e, por conseguinte, não fazem parte da Dirbi:
a) o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP) com fundamento na alínea "d" do incisoIII do caput e no parágrafo único do artigo 146 da Constituição Federal;
b) a imunidade tributária concedida a entidades sem fi ns lucrativos, tais como sindicato dos trabalhadores e igrejas, com fundamento na alínea "c" do incisoVI do caput do artigo 150 e no § 7° do artigo 195 da Constituição Federal;
c) os programas de fi nanciamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de suas instituições fi nanceiras de caráterregional de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do artigo 195 da Constituição Federal;
d) o regime especial próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos estabelecido nos termos do artigo 4º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias;
e) o regime especial estabelecido às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicaçãoe para o setor de semicondutores, na forma da lei;
f) os que forem relacionados aos produtos que compõem a cesta básica; e
g) os concedidos aos programas estabelecidos em lei destinados à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos superioresem instituições privadas de ensino superior, com ou sem fi ns lucrativos (Prouni).